terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Competência para julgamento do dano ricochete em casos de acidente de trabalho

O dano ricochete consiste no prejuízo que atinge reflexamente uma pessoa próxima, ligada diretamente à vitima do ato ilícito.
No âmbito das relações de trabalho é comum o pedido de dano ricochete em casos de acidentes de trabalho fatal, no qual os parentes reclamam uma indenização, por danos materiais/morais.
Até pouco tempo atrás era controvertida a competência para julgamento destas ações, sendo que mesmo após o advento da EC 45/2004 muitos entendiam que a competencia continuava a ser da Justiça Comum. O STF reconheceu a Repercussão Geral do assunto e, no julgamento do Recurso Extraordinário 600.091, pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o pedido de dano ricochete pleiteados por parentes de trabalhador falecido em acidente de trabalho. Ainda, autorizou que os casos idênticos que tramitassem no STF fossem decididos monocraticamente por seus relatores.

A íntegra da decisão pode ser acessada no site do STF.

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