terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Legitimidade para postular o dano moral ricochete

O sofrimento causado pelo falecimento de um ente querido pode gerar o dever de indenizar desde que presentes todos os elementos da responsabilidade civil.
São legitimados para pleitear o dano moral reflexo ou ricochete os parentes próximos ou pessoas com um forte vínculo afetivo com a vítima.
Vale lembrar que não se trata de uma hipótese de legitimação extraodrinária, na qual os parentes ou amigos pleiteiam um direito da vítima, mas uma indenização por danos morais ou materiais que eles suportaram em razão do falecimento da vítima. Neste sentido são as decisões do TST sobre a legitimidade ad causam para pleitear o dano moral ricochete:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR MORTE DO TRABALHADOR - LEGITIMIDADE ATIVA -AD CAUSAM- O direito vindicado não diz respeito a verbas trabalhistas inadimplidas no curso do contrato de trabalho, mas sim a indenização pelo dano moral sofrido pelos próprios herdeiros, em razão do infortúnio que ocasionou o falecimento do trabalhador. Assim não se há de falar em transmissão de direitos, visto que os reclamantes estão defendendo interesses próprios e não aqueles do espólio. Precedentes desta Corte. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. CULPA DE TERCEIRO EMPREGADO. Não se observa a apontada ofensa ao art. 5º, X, da Constituição Federal e tampouco violação do art. 927 do Código Civil, tendo em vista que a decisão regional foi calcada em duplo fundamento, quais sejam: a responsabilidade objetiva da reclamada, por força dos arts. 932, III, c/c 933 do Código Civil, tendo em vista que o agente causador do acidente sofrido era empregado da agravante, e o infortúnio ocorreu em razão dos serviços prestados; além da responsabilidade subjetiva na forma do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, haja vista que ficou demonstrada a conduta culposa da ré, caracterizada pela culpa in eligendo advinda da má-escolha do trabalhador que falhou, além da ausência ou insuficiência de fiscalização das atividades por ele desempenhadas, o que configura a culpa in vigilando. DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. A mera alegação da existência de divergência jurisprudencial não é suficiente para garantir o seguimento do recurso. É preciso que a parte demonstre claramente a ocorrência da divergência, além dos motivos que fundamentam tais alegações; procedimento que a reclamada não adotou. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
( AIRR - 164840-07.2006.5.10.0101 , Relator Ministro: Pedro Paulo Manus, Data de Julgamento: 14/12/2011, 7ª Turma, Data de Publicação: 19/12/2011)

Ainda, neste sentido

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